

IMPLANTAÇÃO, ELABORAÇÃO, LANÇAMENTO, TRANSMISSÃO, ATUALIZAÇÃO e-SOCIAL
A SOLUÇÃO CONSULTORIA vem respeitosamente esclarecer e informar que todos os procedimentos de SST (SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO) para anexar os arquivos no formato "XML" e transmitir no e-Social não será de responsabilidade dos CONTADORES, e sim, dos profissionais da área específica (Engenheiro, Tecnólogo e Técnico de Saúde e Segurança do Trabalho) ora contrato pelo EMPREGADOR para que seja realizado mensalmente as informações no que se refere ao SST.
Por esta razão a SOLUÇÃO CONSULTORIA vem informar que a partir da 08:00 horas do dia 03 de janeiro de 2022 que estaremos com o software do e-Social pronto para fazermos os procedimentos da 4ª FASE dos EVENTOS: S-2210 / S-2220 / S-2240 dos GRUPOS 02 e 03 (PESSOA JURÍDICA / PESSOA FÍSICA) perante ao cumprimento das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego em conformidade a Lei 6.514/77 e a Portaria 3.214/78.
NOSSO SOFTWARE ESTARÁ TRANSMITINDO OS SEGUINTES MÓDULOS:
SOC - GESTÃO CONSULTORIAS EM SST
- ASO / AGENDAMENTO DE EXAMES ADMISSIONAL, PERIÓDICOS, RETORNO AO TRABALHO, MUDANÇA DE FUNÇÃO, DEMISSIONAL
- PCMSO / PPRA* / PPP / LTCAT / PGR / GRO
- GESTÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO / CAT
- GESTÃO DE EPI / EPC
- GESTÃO DA CIPA
- GESTÃO DE TREINAMENTOS
- ASSINATURA DIGITAL DOS DOCUMENTOS E-SOCIAL / GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS XML (S-2210, S-2220 E S-2240)
* Com relação ao PPRA-NR09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) será substituído pelo NR09 - AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS como também será substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) a parti do dia 03 de janeiro de 2022 que não terá mais validade depois desta data.
EVENTOS NÃO PERIÓDICOS
S-2210 - COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT
Esse evento diz respeito aos casos de acidente, morte ou doença causada em ambiente de trabalho. Com a 5ª fase do e-Social em vigor, essas ocorrências deverão ser inscritas dentro do evento s-2210 do programa.
S-2220 - MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALAHADOR - ASO
No monitoramento da saúde, constarão uma série de informações relacionadas a exames clínicos e complementares. Esses deverão ser realizados pelo colaborador ao longo do tempo de vínculo com a empresa.
Deverão constar dados de atestados de saúde ocupacional dos trabalhadores. Será necessário informar também detalhes dos médicos responsáveis pelos exames. O preenchimento deverá conter ainda laudos de exames complementares, como audiometrias, espirometrias e testes laboratoriais. Todas essas análises possuem validade, portanto, as empresas que descumprirem esses prazos poderão ser autuadas.
S-2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO - Agentes Nocivos - (PPP)
Nesse evento, serão incluídos dados sobre quais ambientes cada colaborador desenvolve suas atividades
rotineiras e os fatores de risco que estão expostos. Também deverão constar informações sobre a
concentração de agentes nocivos à segurança, EPCs, EPIs e a eficácia de sua atuação.

INFORMAÇÕES SOBRE O LANÇAMENTO E A TRANSMISSÃO DE SST NO E-SOCIAL - MENSALMENTE
A SOLUÇÃO CONSULTORIA, vem mui respeitosamente esclarecer sobre o lançamento e transmissão de SST no e-social mensalmente que compete para os GR (Grupo de Risco) 01 / 02 / 03 / 04 que serão obrigatório fazer as elaborações de documentos (LTCAT, PGR, GRO, PCMSO e PGRTR) para o lançamento e a transmissão dos documentos, programas, declaração de inexistência de riscos, etc.
Será necessário o EMPREGADOR celebrar o CPSAT (Contrato de Prestação de Serviços e Assessoria Técnica - e-Social) com a SOLUÇÃO CONSULTORIA para que possamos fazer os procedimentos das elaborações, lançamentos e transmissões onde cobraremos uma taxa mensal pelo serviço para efeito de MANUTENÇÃO CONTRATUAL com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018 e o sistema SOC, pela manutenção dos arquivos da empresa cliente.
Quaisquer dúvidas favor manter contato conosco que iremos até o seu empreendimento esclarecer da melhor forma possível!

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/02/2022 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 87
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro
PORTARIA MTP Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Estabelece diretrizes sobre a emissão do PPP em meio eletrônico.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68, §§ 3º e 8º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1.999, e alterado pelo Decreto n.º 10.410, de 30 de junho de 2020,
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação das empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria, obrigados ao envio das informações acerca de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial); e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança jurídica no cumprimento da obrigação de envio das informações acerca de eventos de SST no eSocial, resolve:
Art. 1º Fica postergado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, prevista no artigo 1º da Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, com redação dada pela Portaria MTP nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos "S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador" e "S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos" no eSocial.
Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editará ato promovendo as adequações necessárias no modelo de perfil profissiográfico previdenciário contendo o histórico laboral do trabalhador, nos termos do § 9º do art. 68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, de forma a possibilitar sua emissão por meio exclusivamente eletrônico, a partir das informações acerca de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) enviadas ao eSocial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI